sexta-feira, 3 de julho de 2026

A necessidade de uma lei de bibliotecas públicas em Portugal


     As bibliotecas públicas constituem infraestruturas culturais fundamentais para a promoção da literacia, do acesso à informação, da inclusão social e do exercício pleno da cidadania. No contexto europeu, vários Estados-Membros dispõem de legislação específica que enquadra juridicamente o papel das bibliotecas públicas enquanto serviços de interesse geral. Em Portugal, apesar do desenvolvimento significativo da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP), permanece a ausência de uma lei-quadro que defina, de forma sistemática e vinculativa, os princípios, a missão e as responsabilidades associadas a estes equipamentos culturais.




A comparação com a Lei espanhola n.º 10/2007, de 22 de junho, permite evidenciar a relevância e a oportunidade de uma iniciativa legislativa semelhante no ordenamento jurídico português.

Em Portugal, o principal instrumento normativo relacionado com as bibliotecas públicas é o Decreto-Lei n.º 111/87, que instituiu um programa de cooperação entre o Estado e os municípios para a implementação de uma política nacional de leitura pública, dando origem à RNBP. Este diploma teve um impacto decisivo na expansão territorial das bibliotecas municipais e na modernização dos serviços prestados. Contudo, trata-se de um enquadramento de natureza essencialmente programática e administrativa, que não consagra explicitamente direitos dos cidadãos, não define serviços mínimos obrigatórios, nem reconhece formalmente a biblioteca pública como um serviço público essencial. A inexistência de uma lei específica faz com que a política de bibliotecas públicas dependa, em larga medida, de orientações técnicas e da capacidade e vontade política das autarquias locais, resultando numa fragilidade jurídica estrutural.

Em contraste, a Lei 10/2007 de Espanha configura-se como uma verdadeira lei-quadro nacional, estabelecendo princípios orientadores claros para a leitura, o livro e as bibliotecas. No que respeita às bibliotecas públicas, a lei reconhece explicitamente o direito de acesso universal e gratuito à informação e ao conhecimento, define a missão social, educativa e cultural destas instituições e enquadra a sua organização no âmbito do Sistema Espanhol de Bibliotecas. Este sistema promove a cooperação entre os diferentes níveis da administração pública, assegurando coerência territorial, estabilidade institucional e equidade no acesso aos serviços bibliotecários, sem prejuízo da autonomia das comunidades autónomas.

A existência de uma lei de bibliotecas públicas em Portugal permitiria colmatar lacunas significativas do atual enquadramento normativo. Em primeiro lugar, possibilitaria a consagração legal do direito dos cidadãos ao acesso à leitura, à informação e à literacia ao longo da vida. Em segundo lugar, permitiria reconhecer formalmente as bibliotecas públicas como serviços públicos essenciais, reforçando a sua legitimidade institucional e a sua centralidade nas políticas culturais, educativas e sociais. Acresce ainda a possibilidade de definição de princípios orientadores comuns, de serviços mínimos a garantir em todo o território nacional e de responsabilidades claras para o Estado e para as autarquias, promovendo maior previsibilidade, equidade e sustentabilidade das políticas públicas.

Em síntese, a experiência espanhola demonstra que a existência de uma lei nacional de bibliotecas públicas constitui um fator de consolidação institucional e de garantia de direitos, sem comprometer a diversidade territorial. A aprovação de uma lei de bibliotecas públicas em Portugal representaria, assim, um avanço significativo na afirmação das bibliotecas como pilares da democracia cultural, contribuindo para a coesão social, territorial e informacional, e transformando uma política pública bem-sucedida numa política de Estado juridicamente sustentada.

In "Correio do Minho" (8. janeiro. 2026)

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